Rodovalho & Sodré Advogados é um escritório especializado na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e direitos do consumidor.
Os casos mais comuns em que há violação dos
Direitos do Passageiro Aéreo são:
ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO
CANCELAMENTO DE VOO
EXTRAVIO TEMPORÁRIO OU PERDA DEFINITIVA DE BAGAGEM
OVERBOOKING OU PRETERIÇÃO DE EMBARQUE
Aqui temos a intenção de esclarecer os principais direitos do passageiro que sofreu práticas abusivas por parte de uma companhia aérea e como entrar com ação na Justiça, para receber indenizações por danos morais e danos materiais.
Através do relato de seu caso,a equipe de advogados da Rodovalho e Sodré retornará o contato para orientar o cliente a obter mais chances de êxito, em caso de ação contra companhias aéreas na Justiça. Se preferir, também respondemos por Whatsapp.
Como assegurar os Direitos do Passageiro Aéreo
Os Direitos do Passageiro Aéreo envolvem uma série de normas e leis que visam amenizar ou resolver os transtornos trazidos na relação de consumo com as companhias aéreas. A partir do momento em que uma companhia presta o papel de fornecedora de um serviço, o não cumprimento do mesmo traz impasses ao consumidor, que tem os seus direitos violados.
– Convenções de Varsóvia e Montreal: incorporadas à legislação brasileira, estabelecem regras, em caráter internacional, quanto aos conflitos de relação de consumo em transporte de passageiros, basicamente trazendo parâmetros para a fixação de indenização nestes casos e esclarecendo e limitando a responsabilidade das companhias aéreas nos casos de conflito.
– Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC): prevê normas que protegem os direitos dos passageiros e regulam as atividades das companhias aéreas.
– Código de Defesa do Consumidor (CDC): prevê aos passageiros aéreos, considerados consumidores de serviços, uma proteção especial em caso de violação dos seus direitos.
– Jurisprudência: serve como parâmetro para responsabilizar a companhia aérea perante os direitos do consumidor. Também contribui para a valoração de indenizações para danos materiais e morais.
Para danos materiais, o entendimento dos Tribunais já se firmou no sentido de indenizar os passageiros prejudicados que não receberam assistência (acomodação, traslado, refeições, etc). Segundo critérios das Convenções de Varsóvia/Montreal, para voos internacionais de regresso ao Brasil, o cálculo é feito em DES (Direitos Especiais de Saque), em que cada DES tem valor variável e equivale a pouco mais de R$ 5, aproximadamente. Para voos nacionais, não há limitação no valor das indenizações, pois se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Para danos morais: em caso de cancelamento de voo indevido, a jurisprudência entende que o prejuízo moral é presumido e não carece de provas. Os valores de indenização por danos morais têm variado entre R$ 3 mil e R$ 20 mil.
O passageiro deve enviar, juntamente com breve resumo do ocorrido, os seguintes documentos (se tiver):
– RG
– CPF
– Comprovante de residência
– Compra da passagem aérea
– Voucher dos voos realizados
– Despesas pagas pelo passageiro em caso de a companhia aérea negar a assistência (gastos com refeição, deslocamento, transporte e hotel)
– Prejuízos financeiros decorrentes da perda de diárias de hotel, aluguel de carro, ingressos para passeios turísticos, taxas de inscrição em congressos, etc.
– Troca de e-mails/ mensagens com a cia aérea, entre outros
É importante informar os dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão) para elaboração de procuração e contrato de honorários.